Extingue e cria os Cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria de Comunicação Social, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Coordenadoria de Saúde Mental da Subsecretaria de Atenção a Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º- Ficam criados, sem aumento de despesas os seguintes cargos:
I- 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor, na Procuradoria Geral do Distrito Federal; e
II- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, na Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 06/12/2005 p. 9, col. 2