Remaneja para a Subadministração Regional de Taguatinga Sul, o cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Subadministração Regional de Taguatinga Sul, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. a que se refere o Decreto nº 24.888, de 11 de agosto de 2004, publicado em 12 de agosto de 2004 e republicado em 21 de setembro de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado do DODF Nº 229, de 06 dezembro de 2005, página 09.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 06/12/2005 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 07/12/2005 p. 1, col. 1