Remaneja da Diretoria Regional de Saúde do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado da Diretoria Regional de Saúde do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 06/12/2005 p. 9, col. 1