Extingue e cria os cargos em comissão que especifica, respectivamente, na Administração Regional de Ceilândia e na Administração Regional de Sobradinho.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art.1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional da Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Parágrafo único: Para fazer face à despesa originada com o presente Decreto serão usados os saldos remanescentes dos seguintes Decretos: 26.276, de 17/10/05, 26.277, de 17/10/05, 26.278, de 17/10/05, 26.268, de 10/10/05, 26.270, de 10/10/05, 26.237, de 26/09/05, 26.233, de 22/09/05, 26.358, de 11/11/05 e 26.356, de 11/11/05.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF nº 229, de 06 de dezembro de 2005, página 09.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 06/12/2005 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 21/12/2005 p. 1, col. 2