SINJ-DF

DECRETO Nº 26.415, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Convênio com a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, objetivando a operacionalização do disposto na Cláusula Sétima do Convênio ICMS 020/00, no que se refere ao rateio dos custos de utilização do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, conforme consta do Processo nº 040.005.318/2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 06/12/2005 p. 7, col. 2