Transfere Cargo em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica transferido para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Diretoria de Transportes, da Subsecretaria de Gestão de Recursos Logísticos, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
Parágrafo Único – O Cargo mencionado no “caput” deste artigo passa a denominar-se Assessor do Núcleo de Recursos Humanos, da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 06/12/2005 p. 7, col. 2