Abre crédito suplementar, no valor de R$ 393.023,00 (trezentos e noventa e três mil e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.000.829/2005, 080.000.830/2005 e 053.001.209/ 2005,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 393.023,00 (trezentos e noventa e três mil e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Educação Infantil/Creche e PNAE, convênios nºs: 08/2002 – CBMDF/STJ e termo de cooperação técnica nº 02/2001 – CBMDF/SEMARH.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 29/11/2005 p. 3, col. 1