Aprova o modelo de Formulário de Controle previsto no § 14 do art. 320 do Decreto Nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 14 do artigo 320 do Decreto Nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o modelo do Formulário de Controle de Substituição Tributária Interna e Antecipado, conforme disposto no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 28/11/2005 p. 5, col. 1