Transforma Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Departamento de Atividades Especiais, da Polícia Civil do Distrito Federal, criados pela Lei nº 3.656, de 25 de agosto de 2005, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Departamento de Atividades Especiais, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 28/11/2005 p. 3, col. 2