Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto n° 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta no processo n° 016.867/76.
Art. 1° - Fica alterado, na forma do quadros anexos, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal.
Art. 2° -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.
Distrito Federai, 20 de agosto de 1976
88° da Republica e 17° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1976 p. 4, col. 1