Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.110.100,00 (três milhões, cento e dez mil, cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00072-00001031/2021-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER, crédito suplementar no valor de R$ 3.110.100,00 (três milhões, cento e dez mil, cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 390 - Contrapartida de Convênios, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - exercícios anteriores e 432 - Convênios com Outros Órgãos - exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2021 p. 2, col. 2