Autorização para Concessão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 12, do Regimento do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas – CGP, do Decreto n° 25.835, de 12 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a realização do processo de concessão de uso do restaurante e lanchonete da Polícia Civil do Distrito Federal, por meio de licitação, sob a modalidade de concorrência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2005.
118° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 25/11/2005 p. 12, col. 2