Altera o Orçamento das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A CEASA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto n° 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta no processo n° 021.056/76.
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de agosto de 1976
88° da Republica e 17° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1976 p. 1, col. 2