Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.914.953,00 (vinte e três milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nsº 00070-00015399/2018-18; 00070-00002067/2019-46; 00070-00015272/2018-91; 00072-00001534/2019-64; 00072-00001546/2019-82; 00072-00001430/2019-50; 060-00148454/2019-65; 060.00157073/2019-77; 00113-00006522/2019-75; 00113-00012660/2019-93; 00110-00000852/2019-31; 00110-00001087/2019-7700110-00000152/2019-47; 0040-00007643/2019-53; 00150-0000002777/2019-02; 054.0000028874/2019-51; 00302-0000088/2019-92; 00142-00000792/2019-99; 00002-00002431/2019-72; 080.0000059190/2019-00 e 00393-00000666/2019-37 e 0040-00008058/2019-7,1 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas Unidades, crédito suplementar no valor de R$ 23.914.953,00 (vinte e três milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 97, de 24/05/2019, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2019 p. 1, col. 1