SINJ-DF

DECRETO Nº 44.094, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.813.562,00 (oito milhões, oitocentos e treze mil, quinhentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00094-000004261/2022-84 e 00097-00019168/2022-90 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.813.562,00 (oito milhões, oitocentos e treze mil, quinhentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e

II - para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV, pela anulação da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 98-B - Edição Extra, de 30/12/2022, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2022 p. 5, col. 1