SINJ-DF

DECRETO Nº 26.393, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Solidariedade, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Solidariedade que, assinado pelo Secretário de Estado de Solidariedade, acompanha este Decreto.

Art. 2°. A distribuição dos cargos comissionados pelas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Solidariedade é a constante do Anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA DE ESTADO DE SOLIDARIEDADE – SESOL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1° A Secretaria de Estado de Solidariedade, instituída pela Lei nº 2.302, de 21 de janeiro de 1.999, órgão de direção superior da administração direta, subordinada diretamente ao Governador do Distrito Federal, tem por competência:

I- propor, formular e implementar a política de solidariedade no Distrito Federal;

II- desenvolver programas, projetos e ações governamentais voltadas à promoção do desenvolvimento humano e da cidadania plena, em especial, nas áreas de alimentação, nutrição, erradicação da miséria e combate à fome;

III- atender as famílias em situação de risco, de extrema pobreza e atingidos por eventos de calamidade pública;

IV- desenvolver ações emergenciais sempre que necessárias ao atendimento das condições humanitárias mínimas;

V- definir as estratégicas de implementação das proposições formuladas pelo Conselho do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e pelo Conselho Executivo da Política de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda;

VI - gerir os recursos financeiros destinados aos programas, projetos e ações de solidariedade.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 2° Para cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Solidariedade tem a seguinte estrutura:

1. Gabinete do Secretário

1.1 Assessoria Técnico-Legislativa

1.2 Assessoria de Comunicação Social

1.3 Assessoria de Assistência Social

1.4 Ouvidoria

2. Subsecretaria de Apoio Operacional

2.1 Diretoria Administrativa e Financeira

2.1.1 Gerência Administrativa

2.1.1.1 Núcleo de Recursos Humanos

2.1.1.2 Núcleo de Serviços Gerais

2.1.1.3 Núcleo de Material

2.1.1.4 Núcleo de Patrimônio

2.1.1.5 Núcleo de Transporte

2.1.1.6 Núcleo de Comunicação e Documentação

2.1.1.7 Núcleo de Contratos e Convênios

2.1.2 Gerência de Orçamento e Finanças

2.1.2.1 Núcleo de Execução Orçamentária

2.2 Diretoria de Planejamento e Informática

3. Subsecretaria de Alimentação e Promoção Social

3.1 Diretoria de Segurança Alimentar

3.1.1 Gerência de Solidariedade – Pão e Leite

3.1.2 Gerência de Solidariedade – Cestas

3.2 Diretoria de Fiscalização e Controle

3.2.1 Gerência de Fiscalização e Controle de Qualidade

3.2.2 Gerência de Tomada e Prestação de Contas

3.3 Diretoria de Capacitação e Operacionalização de Projetos

3.3.1 Gerência de Oficinas de Capacitação

3.3.2 Gerência de Projetos

4. Subsecretaria de Restaurantes Comunitários

4.1 Gerência de Solidariedade – Restaurantes Comunitários

5. Órgão Colegiado Vinculado

5.1 Conselho Executivo de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda do Distrito Federal – COEX

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES DO GABINETE

Art. 3° Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política-social e coordenação setorial, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - assistir o Secretário em sua representação política e social;

II - atender às consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

III - subsidiar o Secretário nas questões de natureza administrativa;

IV - preparar e despachar o expediente a ser levado à decisão do Secretário;

V - providenciar a publicação e a divulgação das matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

VI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO

Art. 4° À Assessoria Técnico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - assistir o Secretário em assuntos de natureza técnico-legislativa;

II - manter arquivo atualizado da legislação pertinente às atividades desenvolvidas e de outras consideradas de interesse para a Secretaria;

III - acompanhar, nas esferas do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal, os projetos e assuntos de interesse da Secretaria;

IV - examinar e elaborar projetos e atos normativos que lhe forem submetidos;

V - subsidiar as demais unidades da Secretaria nos assuntos de natureza técnico-legislativa;

Art. 5° À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - assistir o Secretário nos assuntos de comunicação social;

II - planejar e executar as atividades de comunicação social e de relações públicas da Secretaria;

III - acompanhar matérias relativas à atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação, providenciando o pronto esclarecimento sobre os fatos noticiados em consonância com a Secretaria de Estado de Comunicação Social;

IV - promover o relacionamento da Secretaria, interna e externamente, junto a órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgação de atos, ações e eventos de interesse da comunidade;

V - planejar, coordenar e executar, em interação com todos os setores da Secretaria, trabalhos relativos à produção de material informativo, impressos e eletrônicos, em apoio às ações da Secretaria;

VI - manter atualizada a página da Secretaria na internet.

Art. 6° À Assessoria de Assistência Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - assistir o Secretário nos assuntos de assistência social;

II - elaborar, acompanhar e supervisionar projetos sociais executados pela Secretaria;

II - articular-se com órgãos e entidades do Distrito Federal, com vistas à implementação de programas, projetos e ações de assistência social atribuídas à Secretaria de Solidariedade;

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DE OUVIDORIA

Art. 7° À Ouvidoria, unidade orgânica de assessoramento, integrante da Ouvidoria Geral do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - receber e reduzir a termo as reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões, elogios, agradecimentos e demais manifestações afetas aos serviços e atribuições da Secretaria, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;

II - encaminhar aos reclamantes, respostas quanto às providências adotadas;

III - propor e acompanhar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela prestação de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado de Solidariedade;

IV - contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos, no âmbito da Secretaria de Estado de Solidariedade;

V - elaborar relatório de atividades, mediante gráficos e estatísticas, sobre as intervenções ocorridas, as unidades envolvidas e as soluções adotadas.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL

Art. 8° À Subsecretaria de Apoio Operacional, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - planejar e coordenar as atividades de recursos humanos, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transporte e serviços gerais, de administração de próprios, de tecnologia da informação e de documentação e comunicação administrativa;

II - coordenar a gestão orçamentária e financeira da Secretaria;

III - coordenar e supervisionar a elaboração e execução da proposta orçamentária e financeira da Secretaria;

IV - administrar os convênios, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres firmados pela Secretaria;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 9° À Diretoria Administrativa e Financeira, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:

I - dirigir e controlar as atividades de recursos humanos, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transporte e serviços gerais, de administração de próprios, de patrimônio e de documentação e comunicação administrativa;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

III - acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria, bem como a sua execução;

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 10 À Gerência Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I - acompanhar a execução setorial das atividades de recursos humanos, de recursos materiais, de transporte e serviços gerais, de administração de próprios, de patrimônio e de documentação e comunicação administrativa;

II - prestar apoio logístico necessário ao funcionamento das unidades integradas da Secretaria;

III - propor procedimentos objetivando a racionalização de métodos e processos administrativos, respeitando as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 11 Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I - registrar e controlar dados e informações da vida funcional e financeira dos servidores da Secretaria;

II - elaborar a folha de pagamento dos servidores;

III - instruir e preparar processos relativos às atividades de recursos humanos;

IV - providenciar a inclusão, a exclusão ou a alteração de valores de consignações e empréstimos;

V - efetuar cálculos de incorporação e de transformação das parcelas de cargos em comissão;

VI - controlar a freqüência dos servidores;

VII - controlar a concessão de benefícios e vantagens a servidores;

VIII - promover e controlar as movimentações, internas e externas, dos servidores;

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 12 Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I - controlar e fiscalizar o acesso de pessoas e materiais às dependências dos próprios da Secretaria;

II - acompanhar e fiscalizar os serviços de segurança, limpeza, reparos e conservação e as atividades de copa;

III - promover a manutenção das instalações e equipamentos elétricos, hidráulicos, eletrônicos e hidrosanitários;

IV - controlar as faturas de pagamento referentes ao consumo de água, energia elétrica, telefone e outros;

V - inspecionar os dispositivos de segurança contra sinistros promovendo a manutenção, quando necessário;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 13 Ao Núcleo de Material, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I - elaborar a programação para aquisição e distribuição de material;

II - proceder inventário físico-financeiro de material em estoque;

III - instruir e acompanhar os processos de aquisição de material;

IV - executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;

V - instruir processos de aplicação de penalidades a fornecedores;

VI - zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e conservação do estoque de material;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 14 Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I - proceder periodicamente o inventário dos bens móveis e imóveis da Secretaria, vistoriando-os, in loco;

II - promover o tombamento dos bens patrimoniais adquiridos;

III - promover o registro e atualização da carga e movimentação dos bens móveis da Secretaria;

IV - conferir, por meio de registro contábil, inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais;

V - manter registro sintético dos bens móveis e imóveis;

VI - identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e propor sua redistribuição, alienação ou outra destinação;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 15 Ao Núcleo de Transporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I - coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de transporte da Secretaria;

II - manter registro dos veículos oficiais da frota desta Secretaria;

III - controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e acessórios;

IV - zelar pela guarda e conservação dos veículos, equipamentos e ferramentas;

V - elaborar e controlar a escala de motoristas;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 16 Ao Núcleo de Comunicação e Documentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I - receber, conferir, protocolar, autuar e distribuir processos e documentos no âmbito da Secretaria;

II - controlar e prestar informações sobre a movimentação de processos;

III - fornecer certidões ou cópia de documentos na forma da legislação vigente;

IV - receber, classificar, arquivar, desarquivar e eliminar documentos na forma da legislação vigente;

V - supervisionar as atividades de reprodução de documentos da Secretaria;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 17 Ao Núcleo de Contratos e Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Administrativa, compete:

I - promover a execução dos contratos e convênios no âmbito da Secretaria;

II - manter o cadastro de empresas contratadas, para fins de controle e fiscalização;

III - elaborar minutas, providenciar assinaturas, publicação e registro dos contratos e convênios;

IV - coordenar e orientar os executores de contratos e convênios quanto ao controle e prestação de contas;

V - controlar a execução de contratos e convênios e seus termos aditivos;

VI - manter atualizado o controle da prestação de garantias contratuais dos contratos e convênios;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 18 À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I - controlar as atividades de orçamento e finanças da Secretaria;

II - fornecer informações orçamentárias e financeiras de interesse da Secretaria;

III - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;

IV - fornecer informações sobre a programação orçamentária e a liberação dos recursos financeiros;

V - registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 19 Ao Núcleo de Execução Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I - registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria;

II - acompanhar as dotações orçamentárias e providenciar os pedidos de créditos adicionais;

III - analisar e instruir documentos e processos de execução de despesa;

IV - emitir Notas de Empenho e controlar a realização do desembolso financeiro;

V - efetuar a liquidação de despesa e fornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços;

VI - movimentar e controlar as dotações orçamentárias e financeiras;

VII - elaborar demonstrativos de execução orçamentária e financeira;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 20 À Diretoria de Planejamento e Informática, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:

I - propor o planejamento anual da Secretaria em articulação com as demais unidades;

II - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Apoio Operacional, o Plano Plurianual, o Plano Anual e a Proposta Orçamentária Anual da Secretaria, bem como acompanhar sua execução, subsidiando os órgãos de controle pertinentes;

III - consolidar e analisar, sistematicamente, os dados operacionais referentes à atuação das diversas áreas da Secretaria, com vistas à avaliação do desempenho dos seus programas e atividades;

IV - articular-se com os Órgãos Centrais de Planejamento, visando priorizar e compatibilizar o planejamento da Secretaria com as diretrizes, metas e ações governamentais;

V - promover, coordenar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes à área de atuação da Secretaria;

VI - promover, coordenar e orientar as atividades de modernização e organização administrativa;

VII - coordenar as atividades de processamento eletrônico de dados da Secretaria;

VIII - acompanhar o desenvolvimento de sistemas informatizados que facilitem a execução das atividades desenvolvidas pela Secretaria;

IX - apoiar tecnicamente as demais áreas, no que concerne à utilização dos recursos computacionais e informatização dos serviços;

X - normatizar a utilização de aplicativos e equipamentos de processamento eletrônico de dados;

XI - propor, acompanhar e avaliar programas internos de qualificação e aperfeiçoamento em informática;

XII - administrar o ambiente operacional, banco de dados, rede local e remota e segurança dos sistemas informatizados;

XIII - estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências relativas à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;

XIV - instalar, atualizar, manter, controlar e customizar os aplicativos básicos e de apoio à disposição do sistema;

XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE ALIMENTAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

Art. 21 À Subsecretaria de Alimentação e Promoção Social, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - dirigir, coordenar, controlar e acompanhar os programas de segurança alimentar, direcionados às famílias de baixa renda do Distrito Federal;

II - propor programas voltados para o atendimento e melhoria das condições de vida das famílias de baixa renda do Distrito Federal;

III - articular-se com lideranças da sociedade organizada e com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal, para o cumprimento dos programas e projetos da Secretaria;

IV - promover o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 22 À Diretoria de Segurança Alimentar, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Alimentação e Promoção Social, compete:

I - promover a execução dos programas de segurança alimentar, coordenando ações sócioeducativas emergenciais direcionadas às famílias de baixa renda do Distrito Federal;

II - propor normas para a consecução dos programas de segurança alimentar;

III - propor convênios com entidades e organizações sociais visando estabelecer parcerias para implementação dos programas e projetos;

IV - promover e controlar o registro das famílias de baixa renda do Distrito Federal;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 23 À Gerência de Solidariedade – Pão e Leite, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Segurança Alimentar, compete:

I - executar as ações do projeto Pão e Leite da Criança;

II - organizar e controlar a distribuição dos produtos às famílias de baixa renda do projeto Pão e Leite da Criança;

III - efetuar estudos e projeções relativos à demanda do projeto;

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 24 À Gerência de Solidariedade – Cestas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Segurança Alimentar, compete:

I - executar as ações do projeto Cesta de Alimentos da Família;

II - organizar e controlar a distribuição dos produtos às famílias de baixa renda do projeto Cesta de Alimentos da Família;

III - efetuar estudos e projeções relativos à demanda do projeto;

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 25 À Diretoria de Fiscalização e Controle, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Alimentação e Promoção Social, compete:

I - acompanhar e controlar a fiscalização dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;

II - coordenar os processos de controle de qualidade dos produtos, bens e serviços destinados aos beneficiários dos programas de Segurança Alimentar e Promoção Social;

III - articular-se com os órgãos de controle interno com vistas à prestação de contas dos programas e projetos;

IV - administrar e promover o cadastramento e o descadastramento dos beneficiários dos programas e projetos a cargo da Secretaria;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 26 À Gerência de Fiscalização e Controle de Qualidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização e Controle, compete:

I - fiscalizar e acompanhar as ações administrativas e executivas dos programas e projetos de Segurança Alimentar e Promoção Social;

II - promover o controle da qualidade dos produtos, bens e serviços destinados aos programas e projetos de Segurança Alimentar e Promoção Social;

III - desenvolver processos técnico-científicos que incrementem o controle de qualidade dos programas e projetos desenvolvidos;

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 27 À Gerência de Tomada e Prestação de Contas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização e Controle, compete:

I - promover a tomada de contas para apuração dos fatos que envolvam os programas e projetos de Segurança Alimentar e Promoção Social;

II - promover o exame e a prestação de contas dos programas e projetos de Segurança Alimentar e Promoção Social;

III - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 28 À Diretoria de Capacitação e Operacionalização de Projetos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Alimentação e Promoção Social, compete:

I - coordenar a formulação dos projetos de capacitação para beneficiários dos programas sociais no âmbito do Distrito Federal;

II - planejar e coordenar as atividades de capacitação e operacionalização dos programas e projetos de Promoção Social;

III - articular-se com entidades governamentais e não-governamentais para divulgação e exposição dos trabalhos desenvolvidos pelas Oficinas da Solidariedade;

IV - promover a participação dos beneficiários dos Programas Sociais do Distrito Federal nos cursos de capacitação;

V - propor o desenvolvimento de metodologias de acompanhamento e operacionalização dos projetos;

VI - subsidiar a Secretaria com informações técnicas relacionadas à capacitação e operacionalização de projetos;

VII - organizar e manter o cadastro de organizações não-governamentais que atuem como incentivadoras de projetos e oficinas;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 29 À Gerência de Oficinas de Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Capacitação e Operacionalização de Projetos, compete:

I - planejar e implantar Oficinas da Solidariedade;

II - avaliar as metodologias existentes e propor novas técnicas de acompanhamento na implantação de Oficinas da Solidariedade;

III - estimular as Oficinas da Solidariedade como principio indutor da auto-estima e cidadania;

IV - organizar banco de dados com informações de programas e projetos desenvolvidos pelas Oficinas da Solidariedade;

V - capacitar e aperfeiçoar profissionais que atuam na difusão e reedição de conhecimentos e técnicas voltadas para a capacitação;

VI - apoiar, tecnicamente, os projetos propostos pela Diretoria de Capacitação e Operacionalização de Projetos;

VII - elaborar, propor, divulgar e acompanhar a utilização de normas padrões, critérios e métodos de atividades das Oficinas da Solidariedade;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

Art. 30 À Gerência de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Capacitação e Operacionalização de Projetos, compete:

I - elaborar e acompanhar os projetos das Oficinas da Solidariedade, adequando-os às necessidades dos setores em que serão implantados;

II - apoiar tecnicamente os projetos das Oficinas da Solidariedade gerados pelos órgãos coligados;

III - apoiar, tecnicamente, a Diretoria de Capacitação e Operacionalização de Projetos;

IV - desenvolver estratégias e ações das Oficinas de Solidariedade, promovendo a participação e integração interinstitucional no âmbito do Distrito Federal;

V - analisar e desenvolver material educativo relacionado às Oficinas da Solidariedade;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE RESTAURANTES COMUNITÁRIOS

Art. 31 À Subsecretaria de Restaurantes Comunitários, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Solidariedade, compete:

I - formular, dirigir, coordenar, controlar e acompanhar as ações do programa dos Restaurantes Comunitários;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do programa dos Restaurantes Comunitários nas várias instâncias;

III - coordenar e fiscalizar os contratos e convênios com entidades ligadas a Subsecretaria dos Restaurantes Comunitários;

IV - assistir o Secretário de Solidariedade em assuntos de natureza técnica, administrativa e financeira referente aos contratos, convênios e projetos realizados e em andamento;

V - propor convênios com entidades e organizações sociais, visando estabelecer parcerias para implementação dos projetos;

VI - coordenar e fiscalizar os processos de controle de qualidade do programa dos Restaurantes Comunitários;

VII - propor ao Secretário a aplicação de penalidades aos prepostos de serviços da Subsecretária;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 32 À Gerência de Solidariedade – Restaurantes Comunitários, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Restaurantes Comunitários, compete:

I - executar as ações do projeto Restaurantes Comunitários;

II - acompanhar e fiscalizar a distribuição dos alimentos produzidos nos Restaurantes Comunitários;

III - acompanhar e controlar o fornecimento de refeições nos restaurantes comunitários, para fins de subsídio do Governo do Distrito Federal;

IV - efetuar estudos e projeções relativos à demanda do projeto Restaurantes Comunitários;

V - controlar, acompanhar e atestar o valor do subsídio das refeições fornecidas nos restaurantes comunitários;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SOLIDARIEDADE, DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SOLIDARIEDADE E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 33 Ao Secretário de Estado de Solidariedade cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - formular e propor a política de Solidariedade do Governo do Distrito Federal e orientar a sua execução, de acordo com a política nacional e local;

II - exercer a direção geral, coordenação, controle, fiscalização e orientação das atividades da Secretaria;

III - assistir o Governador e os demais Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria;

IV - propor programas, projetos, normas e medidas necessárias à implementação da política de Solidariedade para o Distrito Federal;

V - aprovar a proposta orçamentária anual e a programação a ser executada pela Secretaria;

VI - exercer a liderança política e institucional do setor polarizado pela Secretaria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e não governamentais;

VII - VII – expedir normas e demais atos administrativos para o pleno cumprimento das atividades da Secretaria;

VIII - firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas, locais, nacionais ou internacionais, tendo em vista os objetivos gerais da Secretaria, expedindo instruções para a execução das Leis, Decretos e demais regulamentos;

IX - exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;

X - homologar ou dispensar licitação, observada a legislação em vigor;

XI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Distrito Federal;

XII - submeter ao Governador a nomeação, designação, exoneração e dispensa de ocupantes de cargos em comissão;

XIII - delegar a seus subordinados, por ato expresso, competências ou atribuições;

XIV - responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria;

XV - avocar ou redistribuir procedimentos administrativos, e exercer diretamente, de acordo com a conveniência e interesse da Administração, qualquer das atribuições regimentais cometidas aos dirigentes das unidades integrantes da estrutura organizacional desta Secretaria;

XVI - comparecer à Câmara Legislativa ou à suas comissões, nos casos e para os fins indicados na Lei Orgânica do Distrito Federal;

XVII - homologar e adjudicar o objeto de licitação nas modalidades inerentes à Secretaria;

XVIII -exercer as demais atribuições previstas no artigo 105, incisos I a VII da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 34 Ao Secretário-Adjunto cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - participar da gestão da Secretaria articuladamente com o titular da Pasta;

II - acompanhar a execução das atividades das unidades orgânicas da Secretaria;

III - colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;

IV - zelar pelo patrimônio sob a sua responsabilidade;

V - substituir o Secretário de Solidariedade em suas ausências e impedimentos eventuais;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem expressamente atribuídas ou delegadas pelo Secretário.

Art. 35 Ao Chefe de Gabinete cabe o desempenhar as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;

II - dirigir, orientar e coordenar as atividades do Gabinete;

III - orientar e controlar as atividades de caráter administrativo desenvolvidas no âmbito da Secretaria;

IV - coordenar as atividades de segurança orgânica desta Secretaria;

V - organizar a agenda do Secretário;

VI - convocar e participar de reuniões;

VII - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

VIII - transmitir ordens e instruções do Secretário e acompanhar o seu cumprimento.

Art. 36 Aos Assessores Especiais cabe o desempenho das seguintes atribuições;

I - assessorar diretamente o Secretário de Estado no planejamento, elaboração, implementação e supervisão de programas, projetos e ações, considerados especiais, desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

II - prestar assistência técnica no planejamento, elaboração de pesquisas e análises de dados;

III - planejar, analisar e acompanhar a execução de projetos conveniados com outros órgãos e entidades:

IV - realizar estudos, elaborar pareceres e sugestões que subsidiam as decisões do Secretário;

V - exercer outras atribuições que lhes forem expressamente atribuídas ou delegadas pelo Secretário.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 37 Aos Chefes das Assessorias de Comunicação Social, Técnico-Legislativa e de Assistência Social, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades de assessoramento especializado afetas à sua área de atuação;

II - subsidiar tecnicamente as decisões do Secretário;

III - propor medidas que resultem no aprimoramento das ações desenvolvidas nos setores sob sua responsabilidade;

IV - assistir técnica e administrativamente o Secretário, mediante a elaboração de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, relatórios e pareceres;

V - elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

VI - exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas.

Art. 38 Aos Diretores cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - dirigir a execução de programas e projetos relacionados com as atividades fins da Secretaria;

II - propor a celebração de convênios, contratos e acordos;

III - promover reuniões com os responsáveis por unidades para coordenação das atividades da Diretoria;

IV - participar na formulação dos objetos e na execução do processo de planejamento global da Secretaria;

V - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

VI - exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas.

Art. 39 Aos Assessores cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência;

II - encaminhar à chefia imediata os assuntos, processos, pareceres e documentos, para apreciação;

III - emitir pronunciamentos técnicos sobre matérias de sua competência;

IV - realizar estudos relativos à área de atuação da unidade;

V - elaborar e rever minutas de documentos de interesse da respectiva unidade;

VI - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 40 Ao Assessor de Controle Nutricional cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - planejar, elaborar e fiscalizar o cardápio diário dos Restaurantes Comunitários;

II - acompanhar a preparação,produção e distribuição das refeições nos Restaurantes Comunitários;

III - assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência;

IV - encaminhar à chefia imediata os assuntos, processos, pareceres e documentos, para apreciação;

V - emitir pronunciamentos técnicos sobre matérias de sua competência;

VI - realizar estudos relativos à área de atuação da unidade;

VII - elaborar e rever minutas de documentos de interesse da respectiva unidade;

VIII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 41 Aos Gerentes cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de sua unidade;

II - implantar, cumprir e fazer cumprir dispositivos legais, normas internas e outros instrumentos administrativos;

III - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

IV - providenciar e manter atualizada a documentação, legislação e normas indispensáveis ao funcionamento da sua unidade;

V - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 42 Aos Chefes de Núcleo cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se pelas ações de sua unidade;

II - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

III - coordenar e zelar pelo perfeito desempenho das atividades de sua unidade;

IV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 43 Aos Gerentes Executivos da Diretoria de Segurança Alimentar cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - coordenar e acompanhar as atividades dos Postos de Distribuições;

II - coordenar visitas domiciliares;

III - organizar e manter arquivos de cadastro de beneficiários da respectiva Região Administrativa;

IV - promover a transferência de beneficiários de PD ou para outra Região Administrativa, quando solicitada;

V - acompanhar as atividades de entidades e projetos que recebam benefícios, informando à Diretoria de Segurança Alimentar qualquer irregularidade;

VI - efetuar o recebimento, distribuição e controle de qualidade dos produtos, vetando o recebimento de produtos impróprios para o consumo humano;

VII - recolher amostra de produtos que estejam incompatíveis com os padrões de consumo e encaminhar para análise laboratorial;

VIII - propor à Diretoria de Segurança Alimentar o descredenciamento de beneficiários que estejam fora dos critérios do Programa Pró-FAMÍLIA;

IX - colaborar com a Fiscalização na execução de suas atribuições;

X - prestar contas à Gerência de Tomada de Prestação de Contas dos produtos distribuídos.

Art. 44 Aos Gerentes Executivos da Subsecretaria de Restaurantes Comunitários cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - planejar, sugerir, organizar, coordenar e controlar as atividades dos Restaurantes comunitários;

II - cumprir e fazer cumprir dispositivos legais, normas internas e outros instrumentos administrativos;

III - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

IV - providenciar e manter atualizada a documentação, legislação e normas indispensáveis ao funcionamento da sua unidade;

V - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 45 Aos Secretários-Executivos cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - coordenar o atendimento ao público que demandar o Gabinete do Secretário;

II - preparar e controlar a agenda de audiências e reuniões do Secretário;

III - controlar a tramitação de processos e de outros documentos, promovendo o seu encaminhamento;

IV - prover a necessidade de material de expediente em sua área de atuação;

V - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 46 Aos Secretários-Administrativos cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - assistir administrativamente a chefia imediata no exercício de suas funções, prestando-lhe todo o apoio necessário;

II - efetuar trabalhos de telefonia, de digitação ou de produção de correspondências e de documentos de interesse da unidade orgânica em que estiver lotado;

III - preparar a agenda da chefia imediata;

IV - organizar e manter arquivo de cópias de expedientes e outros documentos;

V - controlar a tramitação de processos e de outros documentos, promovendo o seu encaminhamento;

VI - prover a necessidade de material de expediente em sua área de atuação;

VII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 47 Aos Assistentes cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas da chefia imediata;

II - auxiliar na execução das tarefas técnicas e administrativas;

III - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

Art. 48 Aos Encarregados cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - executar, orientar e controlar atividades de competência da sua unidade de lotação;

II - desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas.

TÍTULO IV

DO RELACIONAMENTO

Art. 49 A Secretaria de Estado de Solidariedade articular-se-á com as demais Secretarias e Órgãos do Governo Distrito Federal, visando a mobilização de esforços e recursos materiais, no sentido de promover a produção de alimentos destinados aos programas de abastecimento e desenvolvimento junto às famílias de baixa renda.

Art. 50 Os órgãos integrantes da Secretaria deverão manter estreita articulação com a Subsecretaria de Apoio Operacional, com vistas à elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Trabalho Global e da Proposta Orçamentária Anual.

Art. 51 A Secretaria de Estado de Solidariedade deverá articular-se com órgãos da Administração Federal e Organismos Internacionais, visando alcançar recursos humanos, materiais e financeiros para a implementação de programas destinados ao abastecimento alimentar das famílias de baixa renda e outros segmentos da sociedade que residam no Distrito Federal e Entorno e que vivam em estado de pobreza.

Art. 52 A Secretaria de Estado de Solidariedade será orientada técnica e normativamente pelos órgãos centrais dos respectivos sistemas.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53 Incumbe, genericamente, a todos os ocupantes de cargos de natureza especial e em comissão:

I - responder pelo andamento e pela regularidade do serviço;

II - observar o cumprimento das normas vigentes;

III - apresentar relatórios de atividade, no âmbito da esfera de competência da respectiva unidade;

IV - zelar pela conservação e uso adequado do patrimônio sob sua responsabilidade;

V - distribuir e controlar a execução dos serviços da respectiva área;

VI - zelar pela manutenção da eficiência e disciplina funcional, bem como supervisionar eorientar a execução das tarefas das chefias e dos servidores que lhe são diretamente subordinados.

Art. 54 Incumbe, genericamente, a todas as unidades orgânicas:

I - elaborar a programação e supervisionar a execução das atividades nas unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;

II - elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades desenvolvidas;

III - classificar, registrar, catalogar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações de interesse da unidade.

Art. 55 O Conselho Executivo de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda do Distrito Federal – COEX terá sua organização e funcionamento definidos em ato próprio.

Art. 56 As unidades orgânicas trabalharão em regime de mútua colaboração.

Art. 57 As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Solidariedade.

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS PELAS UNIDADES ORGÂNICAS

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QTDE – GABINETE / Secretário de Estado de Solidariedade / CNE-03 / 01; Secretário - Adjunto de Estado de Solidariedade / CNE-04 / 01; Chefe de Gabinete / CNE-05 / 01; Assessor Especial / CNE-06 / 05; Assessor / DFA-14 / 03; Assessor / DFA-12 / 04; Assessor / DFA-11 / 06; Secretário Executivo / DFA-10 / 01; Assistente / DFA-10 / 04; Assistente / DFA-09 / 01; Assistente / DFA-08 / 01; Assistente / DFA-07 / 07; Assistente / DFA-05 / 01; ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA / Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa / DFG-14 / 01; Assessor / DFA-12 / 02; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / Chefe da Assessoria de Comunicação Social / DFG-13 / 01; Assistente / DFA-09 / 01; Assistente / DFA-07 / 01; ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / Chefe da Assessoria de Assistência Social / DFG-13 / 01; Assistente / DFA-09 / 01; OUVIDORIA / Chefe da Ouvidoria / DFG-13 / 01; Assistente / DFA-09 / 01; SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL / Subsecretário de Apoio Operacional / CNE-05 / 01; Assessor / DFA12 / 01; Assessor / DFA-11 / 01; Assistente / DFA-07/ 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANEIRA / Diretor Administrativo e Financeiro / DFG-14 / 01; Assistente / DFA-09 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA / Gerente Administrativo / DFG-12 / 01; Assistente / DFA-09 / 01; Assistente / DFA-05 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; Encarregado / DFG-05 / 01; NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS / Chefe do Núcleo de Recursos Humanos / DFG-09 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; Encarregado / DFA-03 / 01; NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS / Chefe do Núcleo de Serviços Gerais / DFG-09 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; Encarregado / DFA-03 / 01; Encarregado / DFA-01 / 04; NÚCLEO DE MATERIAL / Chefe do Núcleo de Material / DFG-09 / 01; Encarregado / DFA-03 / 01; Encarregado / DFA01 / 01; NÚCLEO DE PATRIMÔNIO / Chefe do Núcleo de Patrimônio / DFG-09 / 01; Encarregado / DFA-03 / 01; NÚCLEO DE TRANSPORTES / Chefe do Núcleo de Transportes / DFG09 / 01; Encarregado / DFG-05 / 01; NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO / Chefe do Núcleo de Comunicação e Documentação / DFG-09 / 01; Encarregado / DFG-05 / 01; NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS / Chefe do Núcleo de Contratos e Convênios / DFG-09 / 01; Encarregado / DFG-05 / 01; GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS / Gerente de Orçamento e Finanças / DFG-12 / 01; Assistente / DFA-07 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA / Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária / DFG-09 / 01; Assistente / DFA-07 / 01; Encarregado / DFA-03 / 01; DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA / Diretor de Planejamento e Informática / DFG-14 / 01; Assistente / DFA-09 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; SUBSECRETARIA DE ALIMENTAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL / Subsecretário de Alimentação e Promoção Social / CNE-05 / 01; Assessor / DFA-12 / 02; Assistente / DFA-09 / 01; Assistente / DFA-05 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 02; DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR / Diretor de Segurança Alimentar / DFG-14 / 01; Gerente Executivo / DFG-13 / 14; Assessor / DFA-11 / 01; Assistente / DFA-09 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; GERÊNCIA DE SOLIDARIEDADE - PÃO E LEITE / Gerente de Solidariedade - Pão e Leite / DFG-12 / 01; Assistente / DFA-07 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; GERÊNCIA DE SOLIDARIEDADE – CESTAS / Gerente de Solidariedade – Cestas / DFA-12 / 01; Assistente / DFA-09 / 01; Assistente / DFA-07 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE / Diretor de Fiscalização e Controle / DFG-14 / 01; Assistente / DFA-09 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE / Gerente de Fiscalização e Controle de Qualidade / DFA-12 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; GERÊNCIA DE TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS / Gerente de Tomada e Prestação de Contas / DFA-12 / 01; Assistente / DFA-09 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE PROJETOS / Diretor de Capacitação e Operacionalização de Projetos / DFG-14 / 01; Assistente / DFA-09 / 01; Assistente / DFA-08 / 01; GERÊNCIA DE OFICINAS DE CAPACITAÇÃO / Gerente de Oficinas de Capacitação / DFG-12 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; GERÊNCIA DE PROJETOS / Gerente de Projetos / DFG-12 / 01; Assistente / DFA-08 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; SUBSECRETARIA DE RESTAURANTES COMUNITÁRIOS / Subsecretário de Restaurantes Comunitários / CNE-05 / 01; Assessor / DFA-13 / 01; Assessor de Controle Nutricional / DFA-12 / 01; Gerente-Executivo / DFG-09 / 07; Assistente / DFG-09 / 04; Assistente / DFA-07 / 01; Assistente / DFA-05 / 01; Secretário Administrativo / DFA-05 / 01; GERÊNCIA DE SOLIDARIEDADE - RESTAURANTES COMUNITÁRIOS / Gerente de Solidariedade - Restaurantes Comunitários / DFG-12 / 01; Assessor / DFA-11 / 01; Assistente / DFA-09 / 01

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 25/11/2005 p. 6, col. 2