Define indicadores de programas constantes do Plano Plurianual.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003,
Art. 1º Ficam alterados os indicadores dos programas integrantes do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2004/2007, na forma do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 18/11/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 18/11/2005 p. 8, col. 1