SINJ-DF

DECRETO Nº 26.369, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

Define indicadores de programas constantes do Plano Plurianual.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os indicadores dos programas integrantes do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2004/2007, na forma do Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 18/11/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 18/11/2005 p. 8, col. 1