SINJ-DF

PORTARIA N° 45, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 79, inciso XXV, do Decreto no 21.784, de 05 de dezembro de 2000, que aprova o Regimento da SEMARH/DF, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.883, de 02 de junho de 2005;

CONSIDERANDO a importância das sub-bacias hidrográficas dos Córregos Cabeceira do Valo e Cana do Reino, no abastecimento do mercado interno do DF, com a produção de hortaliças folhosas;

CONSIDERANDO a possibilidade de eventual contaminação hídrica dos dois córregos e conseqüente contaminação de hortaliças folhosas, podendo acarretar impactos negativos na saúde humana;

CONSIDERANDO que somente a ação integrada de órgãos do Governo do Distrito Federal e de instâncias ambientais e/ou produtoras de conhecimento científico e tecnológico do Governo Federal e privadas poderá equacionar as múltiplas questões sob enfoque; resolve:

Art. 1º NOMEAR, para comporem a Comissão Especial, com a incumbência de elaborar e implementar o Plano de Revitalização Sócio-econômica, Ambiental e Sanitária das Subbacias Hidrográficas dos Córregos Cabeceira do Valo e Cana do Reino: JOÃO FRANCISCO NETO, matrícula 108.072-5, TEREZA CRISTINA ESMERALDO DE OLIVEIRA, matrícula 152.001-6 e DANIEL ÂNGELO CERQUEIRA, matrícula 152.015-6, representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH; SHIRLEY MARGARETH BUFFON E REGINA MARIA RUSSO STEIN, representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; DOUGLAS CARVALHO, matrícula 35.373-6 e LÚCIO QUEIROZ PASSOS, matrícula 92.457-1, representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA; LEANDRA RESENDE TOFETI, matrícula 112823-X, ALLIED GONÇALVES TONIN, matrícula 0091261-1 e ANA CRISTINA MACHADO VIEIRA, matrícula 0036221-2; representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH; JANSEN CUSTÓDIO, matrícula 91393-6 e DALMO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 103483-9, representantes da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal - COMPARQUES; ESMERALDO DE OLIVEIRA SOUZA (TC QOPM), matrícula 00461- 8 e JOÃO BATISTA PEREIRA MAIA (CAP QOPM), matrícula n o 50.163-8, representantes da Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo – SIV-SOLO; ÉRICA VILELLA PEREIRA, matrícula 110311-3 e MÍRIAM LEONE POTZERNHEIM, matrícula no 123.741-1, representantes do Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais - SIV-ÁGUA, FERNANDO LUÍS DO R. M. STARLING, matrícula 50.245-6 e ZOÉ APARECIDA FONTES PEREIRA, matrícula 50.083-6, representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; LEONARDO RANGEL DA COSTA, matrícula ICS-122.437, representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP; ELILÚCIA CARNAÚBA BARROS, matrícula 83.629-X e CLÁUDIA MARIA P. DE CARVALHO, matrícula 123.222-2, representantes do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP; ANTÔNIO DANTAS C. JÚNIOR, matrícula 366-2 e JOÃO PIRES DA S. FILHO, matrícula 152-X, representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER; GABRIELA LOHARDT e GRAHAL BENATTI, representantes da Gerência Executiva no Distrito Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; ANTÔNIO JOSÉ ANDRADE ROCHA e PAULO JORGE ROSA CARNEIRO, professores representantes da Fundação Universa - FUNIVERSA; EDUARDO CYRINO DE OLIVEIRA FILHO e JOZENEIDA LÚCIA PIMENTA DE AGUIAR, representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária- EMBRAPA CERRADOS; HENOQUE RIBEIRO DA SILVA e VICENTE EDUARDO SOARES DE ALMEIDA, representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária/Centro Nacional de Pesquisa de Hortaliças- CNPH.

Parágrafo único – A incorporação ou substituição de membros far-se-á mediante Portaria do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos do art. 1º, § 1º do Decreto no 25.883, de 02 de junho de 2005.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal deverá proporcionar condições para instalação da Secretaria Executiva da Comissão Especial de que trata esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por tempo indeterminado, enquanto perdurar o objeto de sua criação.

ANTÔNIO RAIMUNDO GOMES SILVA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 2 de 14/11/2005 p. 62, col. 2