Legislação correlata - Decreto 1435 de 27/08/1970
Altera o caput e o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 21.504, de 12 de setembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 21.504, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho da Medalha do Mérito Alvorada será composto dos seguintes membros natos:
1. Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
2. Secretário de Educação do Distrito Federal;
3. Secretário de Saúde do Distrito Federal;
4. Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal;
5. Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
6. Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal;
7. Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
8. Chefe do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.
§ 1º - O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 11/11/2005 p. 2, col. 2