Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86, referente à Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI e Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997,
Art. 1º Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86, referente à Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI e Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, da forma a seguir aduzida:
“Fica incluída nota referente ao item C) Afastamentos Mínimos Obrigatórios, na NGB 10/86: Permanece o afastamento de 3m (três metros) em relação aos 12m (doze metros) da divisa frontal nos lotes das Quadras Internas (QI), ficando os 8m (oito metros) correspondentes à área pública sem afastamento.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 01/11/2005 p. 4, col. 1