Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto nº 3.097, de 22 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta no processo nº 016.354/76.
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 17 de agosto de 1976
88º da Republica e 17º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1976 p. 4, col. 1