SINJ-DF

DECRETO 26.325, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

Exonera e convalida atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no Parecer nº 1.851/2005/PROPES/PRG, bem como Parecer nº 1.047/ 2003/PROPES/PRG, e, ainda o que consta do Processo nº 040.002.267/2005,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, em virtude de extinção do cargo, a contar de 14 de julho de 2003, JUDITE FERREIRA COSTA, matrícula nº 40.156-0, do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria Técnico – Legislativa da Subsecretaria de Compras e Licitações da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º - Ficam convalidados os atos administrativos praticados pela servidora de que trata o artigo anterior, bem como a remuneração percebida.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2005.

117º da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 31/10/2005 p. 62, col. 2