SINJ-DF

DECRETO Nº 26.309, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a criação de unidades orgânicas e extinção e criação de Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão que especifica, sem aumento de despesas, na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas :

I – Assessoria Técnica, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

II – Assessoria de Execução de Tomada de Contas Especial, unidade orgânica de assessoramento e execução, diretamente subordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

III – Núcleo de Expediente, unidade orgânica de execução setorial, diretamente subordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

Art. 2º Ficam extintos na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão constantes do Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão constantes do Anexo II, deste Decreto.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos Constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF n° 203 de 25/10/2005.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 25/10/2005 p. 6, col. 2