SINJ-DF

PORTARIA Nº 952, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 1o, incisos III, XIII, XV e artigo 5o, inciso I, da Lei Distrital No 837, de 28 de dezembro de 1994, resolve:

I - ALTERAR a alínea “e”, do item 13.3, do Regulamento do Concurso Público para o provimento de cargo de Agente de Polícia da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 669, de 10 de julho de 2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“13.3.

(...)

e) auferir nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da prova escrita de verificação de aprendizagem do Curso de Formação Profissional da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal;” .

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.

LAERTE RODRIGUES DE BESSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 27/10/2005 p. 15, col. 2