SINJ-DF

DECRETO Nº 26.312, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 504.659,00 (quinhentos e quatro mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.003.260/2005 e 030.004.004/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ GESTÃO crédito suplementar, no valor de R$ 504.659,00 (quinhentos e quatro mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados de taxa de administração de serviços e da aplicação financeira de recursos do convênio nº 03/2005 – DETRAN-DF/Fundo Pró-Gestão/SGA.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 26/10/2005 p. 20, col. 1