SINJ-DF

DECRETO Nº 26.311, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.(*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 838.450,00 (oitocentos e trinta e oito mil e quatrocentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 080.021.159/2005, 080.021.160/2005, 060.008.357/2005 e 060.017.689/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 838.250,00 (oitocentos e trinta e oito milhões e quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos convênios nºs: 838.006/2005 – SE/ME/FNDE e do Termo de Ajuste nº 22/2000 – SES/ MS e de recursos de aplicação financeira dos convênios nºs: BRA 26/2004, 003/2005, 010/2000 – SE/ME e 582/01 – SES/MS.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e III.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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(*) Republicação por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 204, de 26 de outubro de 2005.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 26/10/2005 p. 19, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 22/11/2005 p. 1, col. 1