SINJ-DF

DECRETO Nº 26.304, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

Remaneja cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art 1º Fica remanejado para o Gabinete da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, criado pelo art. 2º do Decreto n.º 26.302, de 21 de outubro de 2005.

Art. 2º - Fica remanejado para o Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Gerência Administrativa e Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 24/10/2005 p. 2, col. 2