Extingue e cria Cargos que especifica, na estrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica extinto na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, o seguinte Cargo em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, Assistente de Gabinete do Secretário;
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente de Gabinete do Secretário;
II – 01 (um) Cargo em comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo da Gerência de Licenciamento e Monitoramento de Recursos Hídricos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 24/10/2005 p. 2, col. 2