O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art 1º Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal:
I - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente do Gabinete;
II - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Gerência de Planejamento e Economia Rural, da Diretoria de Planejamento e Estudos de Agronegócios;
III - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Acompanhamento e Avaliação, da Gerência de Programação Orçamentária, da Diretoria de Planejamento e Estudos de Agronegócios;
IV - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria de Desenvolvimento Rural;
V - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Gerência de Programação, Projetos e Eventos, da Diretoria de Desenvolvimento Rural;
VI - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Gerência de Programação, Projetos e Eventos, da Diretoria de Desenvolvimento Rural;
VII - dois (02) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado do Núcleo de Fomento à Agricultura Familiar, da Gerência de Desenvolvimento da Agricultura Familiar, da Diretoria de Desenvolvimento Rural;
VIII - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, do Núcleo de Administração do PRONAF, da Gerência de Desenvolvimento da Agricultura Familiar, da Diretoria de Desenvolvimento Rural;
IX - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Diretoria de Engenharia e Mecanização Agrícola;
X - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Engenharia e Mecanização Agrícola;
XI - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Pesquisa, do Núcleo de Acompanhamento de Mercado, da Gerência de Abastecimento, da Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros;
XII - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Gerência de Regulamentação e Administração de Feiras, da Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros;
XIII - três (03) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado de Vistoria, da Gerência de Fiscalização de Áreas Públicas Rurais, da Diretoria de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais;
XIV - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria de Pecuária e Defesa Sanitária;
XV - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Apoio a Eventos, do Núcleo de Serviços Gerais, da Gerência de Serviços Gerais e Transportes, da Subsecretaria de Apoio Operacional.
Art 2º Ficam criados, sem aumento de despesa:
I - dois (02) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais;
II - dois (02) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Gerência de Administração de Áreas Públicas Rurais, da Diretoria de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais;
III - dois (02) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros;
IV - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Diretoria de Desenvolvimento Rural;
V - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Diretoria de Desenvolvimento Rural;
VI - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete;
VII - um (01) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Diretoria de Engenharia e Mecanização Agrícola.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 202, de 24 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 24/10/2005 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 21/11/2005 p. 2, col. 1