SINJ-DF

DECRETO Nº 26.301, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os servidores FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 46.680-0, FERNANDO ANTÔNIO CALMON REIS, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 38.010-5 e JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 113.194-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 030.004.675/2003.

Art. 2º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 24/10/2005 p. 1, col. 2