Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991,
Art. 1º - Ficam designados os servidores FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 46.680-0, FERNANDO ANTÔNIO CALMON REIS, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 38.010-5 e JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 113.194-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 030.004.675/2003.
Art. 2º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 24/10/2005 p. 1, col. 2