Inclui nota no Memorial Descritivo MDE 110/99 referente à Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta do processo n º 149.000.206/2003,
Art. 1º Fica incluída nota no Memorial Descritivo MDE 110/99, para alteração do Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias, contidas no Anexo I, referente ao Lote 02 do Conjunto 09, Quadra 03, Trecho 01, no Setor Habitacional Taquari, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, da forma a seguir aduzida:
“A superfície do lote permanecerá com 933,52 m², sendo que as dimensões passarão de 19,211m na frente, 20,000m nos fundos, 40,370m à direita, 47,394m à esquerda e chanfro de 4,671m. As confrontações passarão a ser, frente para a Via Pública – VP, fundos para o lote 04 do Conjunto 9, lateral direita para o lote 01 do Conjunto 10, lateral esquerda para a Via Pública - VP e chanfro para a Via Pública – VP, permanecendo o uso Residencial Unifamiliar – RU.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 24/10/2005 p. 1, col. 2