Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo destinado a analisar, diagnosticar e sugerir aprimoramento das normas vigentes que tratam da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - TERRACAP, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, inc. I da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo Executivo para analisar, diagnosticar e sugerir ajustes na legislação de regularização de terras públicas rurais, de modo a agilizar o processo, bem como inserir novas possibilidades de regularização e titulação, tais como o contrato específico do art. 278 do PDOT e a concessão de uso em terras desapropriadas em comum.
Art. 2º O Grupo Executivo será composto por quatro membros, sendo dois indicados pela SEAGRI-DF, e dois pela TERRACAP, a saber:
a) VILMAR ÂNGELO RODRIGUES, Secretário Executivo de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, matrícula 158847-8, que coordenará os trabalhos; e
b) DIOGO SANTOS DE PAULA, Subsecretário de Regularização Fundiária, matrícula 1695384-3;
a) LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA, Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, matrícula 2797-9; e
b) ARAMIS CARDOSO BELTRAMI, Gerente de Regularização de Imóveis Rurais, matrícula 2665-4;
Art. 3º O Grupo Executivo terá no mínimo 01 (uma) reunião semanal, preferencialmente por meio virtual, tendo o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentar propostas a serem submetidas ao Senhor Governador do Distrito Federal.
Art. 4º O Grupo Executivo, obrigatoriamente, convidará para participar de reuniões e debates as entidades representativas do setor produtivo rural, objetivando a democratização e o maior alcance de ideias e soluções, antes da apresentação do trabalho final.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal
Presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2020 p. 25, col. 2