Concede o Título de Utilidade Pública à entidade ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e Decreto nº 24.351, de 09 de janeiro de 2004 e tendo em vista o que consta do processo nº 010.000.795/2005,
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA - ASEB, situada à QNM 42 – conjunto A – casa 01, Taguatinga, DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 19/10/2005 p. 1, col. 2