Extingue e cria o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional do Gama, a que se refere o Decreto 24.925, 19 de agosto de 2004.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional do Gama, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 18/10/2005 p. 4, col. 1