SINJ-DF

DECRETO Nº 26.270, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.

Transforma cargos que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com disposto no inciso II do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão, Símbolo DFG 09, de Chefe da Agência do Trabalhador, da Galeria do Emprego, da Agência Pública do Trabalhador Autônomo, da Subsecretaria de Emprego, DFA 05 de Secretário Administrativo, da Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, da Subsecretaria de Emprego, DFG 01 de Encarregado do Núcleo de Serviços Gerais, da Gerência Administrativa, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, em:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe da Agência do Trabalhador, da Galeria do Emprego, da Agência Pública do Trabalhador Autônomo, da Subsecretaria de Emprego, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado do Núcleo de Serviços Gerais, da Gerência Administrativa, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2005.

117º da Republica e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 11/10/2005 p. 5, col. 1