(revogado pelo(a) Decreto 28153 de 23/07/2007)
Cria a Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros, na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2º - A Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes tem por competência:
I – Estabelecer e implementar uma política voltada para o desenvolvimento e revitalização das Feiras Livres e Permanentes no Distrito Federal, bem como estabelecer a política de abastecimento de gêneros alimentícios do Distrito Federal;
II – Desenvolver programas e projetos de fomento à comercialização dos pequenos e microempresários e produtores rurais;
III – Regulamentar as atividades de armazenagem, comercialização e abastecimento de produtos agrícolas, abrangendo o atacado e varejo;
IV – Proceder estudos e desenvolver ações com vistas a manter o equilíbrio entre a oferta e a demanda de produtos agropecuários;
V – Regulamentar, operacionalizar e fiscalizar o mercado atacadista de produtos agropecuários e demais produtos comercializados nas feiras do Distrito Federal;
VI – Proceder aos estudos técnicos e tomar providencias que se fizerem necessárias para implantação, transformação ou extinção das feiras;
VII – Providenciar a realização do procedimento licitatório ou do processo seletivo simplificado visando a ocupação e regularização definitiva das Feiras Livres e Permanentes de todo o Distrito Federal;
VIII – Firmar os termos de ocupação de Feiras Livre e Permanentes do Distrito Federal;
IX – Proceder ao cadastramento de todos os feirantes do DF;
X – Emitir certidão negativa de ocupação de área em feiras do Distrito Federal;
XI – Emitir a carteira do feirante, após o devido cadastramento na SEAPA;
XII – Apreciar em fase recursal (1º instância) a aplicação de penalidades administrativas;
XIII – Elaborar análise conjuntural do setor, dentro da freqüência mais adequada;
XIV – Prestar orientação ao feirante acerca das normas que regem suas atividades;
XV – Promover cursos de aperfeiçoamento e profissionalização;
XVI – Propor diretrizes e normas técnicas ou operacionais, que visem o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no setor das feiras;
XVII – Proceder a interação com os órgãos competentes visando ao acompanhamento da fiscalização das atividades das feiras;
XVIII – Definir, consultando a Administração Regional, a Associação de Feirantes e o Sindicato da categoria, dias e horários de funcionamento das feiras.
XIX – exercer outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem deferidas.
Art. 3º - A estrutura da Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros será a do anexo único deste Decreto.
Art. 4º - As competências e atribuições dos cargos que compõem a referida estrutura serão baixadas por meio de ato próprio do Secretario de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito federal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
DECRETO Nº 26.267, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.
Diretoria de Abastecimento e Administração de Feiras Livres e Permanentes e Mercados Atacadistas de Hortigranjeiros - Gerência de Abastecimento; Núcleo de Acompanhamento, Estatística e Informação de Mercado; Núcleo de Apoio à Comercialização; Núcleo de Padronização e Classificação - Gerência de Regulamentação e Administração de Feiras; Núcleo de Apoio às Feiras Livres e Permanentes; Núcleo de Programação e Manutenção
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 11/10/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 11/10/2005 p. 4, col. 2