Abre crédito suplementar, no valor de R$ 792.341,00 (setecentos e noventa e dois mil e trezentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Infra-Estrutura e Obras e à Fundação Hemocentro de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 792.341,00 (setecentos e noventa e dois mil e trezentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública-CIP, e de Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 30/09/2005 p. 1, col. 2