Dá nova redação ao item 96 do Caderno I do Anexo I e ao Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (107ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e no Convênio ICMS 158/94, de 7 de dezembro de 1994,
Art. 1º O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue: I - o item 96 do Caderno I do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
II - o Anexo VI passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de DEZEMBRO de 1997
Produtos da Indústria de Informática e Automação
(a que se refere o art. 46, inciso II, alínea “d” número 9)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 29/09/2005 p. 2, col. 1