Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF (CGTIC/UnDF) e dá outras providências.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 5º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 42.333, de 26 de julho de 2021, nº 42.334, de 26 de julho de 2021, e nº 43.152, de 28 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF (CGTIC/UnDF), órgão colegiado, de caráter permanente e de natureza consultiva e deliberativa, responsável pela gestão e governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da UnDF.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF (CGTIC/UnDF):
I - propor políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos financeiro-orçamentários atinentes às áreas de tecnologia da informação e comunicação, em consonância com o planejamento estratégico-institucional da UnDF;
II - elaborar, analisar e supervisionar os processos relativos à aquisição, prestação de serviços e execução de projetos nas áreas de tecnologia da informação e comunicação;
III - acompanhar, periodicamente e de acordo com as diretrizes governamentais estabelecidas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, o cumprimento das diretrizes, das estratégias e dos objetivos definidos na política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federal;
IV - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF;
V – elaborar, analisar, aprovar e revisar o PDTIC da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF; e
VI - prospectar a celebração de parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativos à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada.
§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.
Art. 3º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF (CGTIC/UnDF) será composto por membros vinculados à estrutura administrativa da UnDF, indicados em ato administrativo próprio, no prazo de até 15 dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF (CGTIC/UnDF) serão convocadas pelo Presidente ou pelo seu suplente, devendo ser respeitado um quórum mínimo de 50% dos integrantes para a sua realização.
Art. 5º A coordenação e assessoramento técnico-administrativo do CGTIC serão exercidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário da UnDF, fornecendo subsídios para a tomada de decisões, e atuando exclusivamente em demandas relacionadas às competências do Comitê.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2022 p. 6, col. 1