Altera a Estrutura Orgânica, extingue e cria cargos na Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 40, da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, e com o artigo 3°, inciso II, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, considerando, ainda, a necessidade de adequar a estrutura de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA,
Art. 1° Fica extinto, na Estrutura Orgânica da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, os seguintes cargos e respectivas unidades orgânicas: 01 (um) Cargo em Comissão de Assessoramento, Símbolo CA III.
Art. 2° Ficam criados, na Estrutura Orgânica da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, sem aumento de despesa, os seguintes cargos e unidades orgânicas: 01 (um) Cargo em Comissão de Assessoramento, Símbolo CAS E e 01 (um) Cargo em Comissão de Apoio a Serviços, Símbolo CAS II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2005.
117° da República e 46° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 30/09/2005 p. 6, col. 1