Extingue e cria o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor de Controle Nutricional, da Subsecretaria de Restaurantes Comunitários, da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Subadministração do DVO, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenações das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado do Centro Cirúrgico do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 184, de 27 de setembro de 2005, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 27/09/2005 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 28/09/2005 p. 2, col. 2