SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 29402 de 14/08/2008

PORTARIA Nº 128, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a estrutura do Conselho de Defesa Social -CONDESO, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e V, e artigo 123, parágrafo único, ambos do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, resolve:

Art. 1º A estrutura do Conselho de Defesa Social–CONDESO, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, de que trata o artigo 123 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º O Conselho de Defesa Social terá por finalidade propor ações conjuntas envolvendo diferentes órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à defesa e proteção da sociedade.

Art. 3º O Conselho de Defesa Social, composto por Membros Natos, Membros Colaboradores e Membros Temporários, será presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.

§ 1º O Conselho terá um Secretário, designado pelo Presidente, escolhido dentre servidores dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública e defesa social e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, de comprovada competência, sem direito a voz e voto, e que será substituído por um Secretário ad hoc em seus impedimentos.

§ 2º A participação no Conselho é considerada atividade de relevante interesse público, vedada remuneração a qualquer título.

Art. 4º São Membros Natos, com o título de Conselheiros:

I – Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;

II – Secretário Executivo de Segurança Pública e Defesa Social;

III – Chefe de Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;

IV – Chefe do Estado Maior da Polícia Militar;

V – Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar;

VI – Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil;

VII - Chefe de Gabinete do Departamento de Trânsito;

VIII – Subsecretário de Programas Comunitários;

IX – Subsecretário do Sistema de Defesa Civil.

X – Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social.

Parágrafo único. Terão assento no Conselho de Defesa Social - CONDESO, nos impedimentos legais de seus Conselheiros, com as mesmas prerrogativas, os respectivos substitutos eventuais.

Art. 5º São Membros Colaboradores, sem direito a voto e com participação opcional, os Presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal – CONSEGs e os Presidentes das Comissões de Defesa Civil – COMDEC, órgãos criados respectivamente pelo Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003 e Decreto nº 21.626, de 23 de outubro de 2000.

Art. 6º São Membros Temporários, sem direito a voto e com participação opcional, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal, de instituições da sociedade civil ou da comunidade, bem como os Presidentes dos Núcleos de Defesa Civil, vinculados às Comissões de Defesa Civil mencionadas no artigo anterior, convidados a integrar temporariamente o Conselho, a juízo do Presidente, para o trato de assuntos de interesse específico e relativos à respectiva área de atuação.

Art. 7º O Presidente do Conselho de Defesa Social convocará reunião de seus membros para deliberar acerca das normas de funcionamento, na forma de que trata a segunda parte do parágrafo único do art. 123 do Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

ATHOS COSTA DE FARIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 26/09/2005 p. 15, col. 1