O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com disposto no inciso II do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesas, o Cargo em Comissão, Símbolo CNE-06 de Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, em:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 2005.
117º da Republica e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 23/09/2005 p. 2, col. 2