Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Assessoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Assessoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo Único - Para fazer face às despesas deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 25.700, 25.721, 25.822, 25.853, 25.875, 25.930, 25.999, 26.006, 26.009, 26.021, 26.051, 26.061, 26.073, 26.103, 26.123, 26.128, 26.145, 26.173, 26.176, 26.178, 26.179, 26.182, 26.190, 26.191, 26.217 e 26.218.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 182, de 23 de setembro de 2005, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 23/09/2005 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 09/12/2005 p. 3, col. 2