Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA-XV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 260.027.541/2002,
Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente a complementação das Quadras 605, 803 e 804, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA-XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 058/2002, Memorial Descritivo – MDE 058/2002.
Parágrafo único. Os parâmetros de uso e gabarito aplicáveis para as quadras de que trata este artigo, são as contidas nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 117/98 – Tabelas B e C e NGB 10/98 – Tabelas A e C.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 23/09/2005 p. 1, col. 2