Retifica área total de lote na Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 260.043.377/2004,
Art.1º Fica retificada área total do lote 85 do Conjunto B, da Quadra QR-5, na Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX, para 241,50m² (duzentos e quarenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), constante do Memorial Descritivo CAND-MD aprovado através da Decisão n.º 08/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, homologada pelo Decreto n.º 7.892/84.
Parágrafo único. Ficam mantidas as dimensões de frente, fundo, lateral direita e esquerda e raio do lote, disposto neste artigo, constantes do respectivo CAND-MD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 23/09/2005 p. 1, col. 1