Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 260.027.542/02,
Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo para complementação das Quadras 300 e 407, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 57/2002 e no Memorial Descritivo MDE 57/2002.
Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis às Quadras de que trata o artigo anterior, são os constantes nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/98 e NGB 117/98.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 23/09/2005 p. 1, col. 1