SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 17 DE MARÇO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, uso de suas atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Regimento Interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 c/c com disposto no inciso II, do Art. 21, da Lei nº 6.956 de 2021, resolve:

Art. 1º Estabelecer horário de funcionamento da Feira Permanente do P Norte, tanto para exercício de atividade econômica nos boxes quanto para as ações de carga e descarga.

Art. 2º A Feira Permanente do P Note funcionará de terça-feira a sábado, das 08h00 às 18h00 e aos domingos das 08h00 às 16h00.

Art. 3º Por medidas de segurança e proteção à vida proibir a comercialização de bebidas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro;

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário.

FERNANDO BATISTA FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2022 p. 6, col. 2