SINJ-DF

DECRETO Nº 26.225, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 030.005.611/2000,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Faixa Central de Integração da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, composta das Quadras Pares QN 204 e QR 202 a 212, Quadras Ímpares QN 205 a 225 e QR 203 a 225, Centro Urbano – Quadras 201 e 202 e Subcentro Oeste – Quadras 217 e 219, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 086/ 2000, no Memorial Descritivo – MDE 086/2000 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 086/2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 23.883, de 07 de julho de 2003.

Brasília, 21 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 22/09/2005 p. 2, col. 2