SINJ-DF

DECRETO Nº 26.223, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de setembro de 2005, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2005 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de setembro de 2005.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 21/09/2005 p. 1, col. 2